Decisão · STJ

STJ AREsp 2919272

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando, para o presente caso, uma taxa de juros intermediária . 2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de inadmissão de recurso especial interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. O apelo extremo, com fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INÉPCIA RECURSAL AFASTADA. AS RAZÕES DE APELAÇÃO ATACARAM ADEQUADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INÉPCIA RECURSAL E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.061.530/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEDIMENTOU ENTENDIMENTO DE QUE É CABÍVEL A REVISÃO DA TAXA CONTRATADA APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM QUE EVIDENCIADA A ABUSIVIDADE DO ENCARGO. CASO CONCRETO EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS EM ALGUNS DOS CONTRATOS SUB JUDICE ESTÃO ACIMA DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN, O QUE JUSTIFICA A LIMITAÇÃO DO ENCARGO. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SEGUNDO ENTENDIMENTO PACÍFICO NO COLENDO STJ, QUE CULMINOU COM A EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 322, É CABÍVEL A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO ERRO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DEVE SER AFASTADA A MORA QUANDO FOR VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL (RESP Nº 1.061.530/RS), O QUE OCORREU NO CASO EM ANÁLISE, FICANDO VEDADA A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL. A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ATO VEXATÓRIO DE MODO A CONFIGURAR ABALO OU OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE E DA PARTE, O QUE NÃO SE PRESUME APENAS EM RAZÃO DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENTABULADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 383). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 426/429). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil; 1º, 4º, da Lei nº 4.595/64; 39, 51, § 1º, III, 52 do Código de Defesa do Consumidor; 397 e 406 do Código Civil. Aduz omissão no julgado. Menciona que não houve comprovação de abusividade dos juros remuneratórios. Alega que "a taxa média de mercado, segundo o entendimento pacificado, será utilizada como referência no exame de eventual abusividade, mas jamais poderá constituir valor absoluto a ser adotado em todos os casos" (e-STJ fl. 463). Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 592). O recurso especial não foi admitido da origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando, para o presente caso, uma taxa de juros intermediária . 2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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