STJ AREsp 2898722
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente para fins de concessão da gratuidade da justiça encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo a demonstração de caráter protelatório na interposição do agravo interno o que não se verifica no caso concreto, visto que a parte recorrente apenas exerceu legitimamente seu direito de recorrer. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno parcialmente provido, apara afastar a multa aplicada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANIR OENNING contra a decisão de e-STJ fls. 646/649, proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apel o extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante afirma que o recurso especial pretende tão somente a revaloração jurídica das provas já examinadas na origem, razão por que incide na espécie o óbice da Súmula nº 7/STJ, e que a multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC deve ser afastada diante do seu legítimo direito de recorrer. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 667/673). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente para fins de concessão da gratuidade da justiça encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo a demonstração de caráter protelatório na interposição do agravo interno o que não se verifica no caso concreto, visto que a parte recorrente apenas exerceu legitimamente seu direito de recorrer. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno parcialmente provido, apara afastar a multa aplicada.