Decisão · STJ

STJ AREsp 2631783

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, consistente no reconhecimento da deserção em razão do não recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC. 2. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VINOCUR S.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA, VINOCUR VERT INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA (VINOCUR e outra) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da deserção (e-STJ, fls. 665/666). Nas razões do agravo, VINOCUR e outra apontaram (1) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, argumentando que o recurso especial não busca o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos, conforme precedentes do STJ; (2) a violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC, sustentando que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente as questões suscitadas, especialmente quanto a ausência de fundamentação e à omissão em relação à coisa julgada. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 676). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, consistente no reconhecimento da deserção em razão do não recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC. 2. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo não conhecido.
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