STJ AREsp 2742039
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTAMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. CTVA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. TEMA N. 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do Tema 1.166/STF, tem limitado à competência da Justiça trabalhista a fase inicial da demanda, quando o beneficiário ainda busca o reconhecimento de eventual direito a parcelas trabalhistas, o que não se debate nos autos. Precedentes. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTADA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. CTVA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INTEGRAÇÃO. SALDAMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL E PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453/SE, sob a sistemática de repercussão geral (Tema 190), fixou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum processar as demandas instauradas entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios com o propósito de obter complementação de aposentadoria. Preliminar de incompetência afastada. 2. Não constatada qualquer ilegalidade ou abuso que nulifique a adesão do apelante às regras de saldamento do plano REG/REPLAN, deve prevalecer a manifestação de vontade livremente pactuada pelas partes, em estrita observância ao princípio do pacta sunt servanda. 3. A parcela denominada CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado não refletiu na base de cálculo do salário de contribuição, sendo, portanto, indevida a sua inclusão nos cálculos do saldamento, sob pena desequilíbrio atuarial e prejuízo aos demais integrantes do Plano de Previdência Complementar. 4. Recurso do autor conhecido e não provido. (e-STJ Fl.608)" (e-STJ fls. 608). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 653/663). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 457, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas - porque a Contribuição Temporária Variável seria verba salarial, devendo ser incluída no salário de participação, o que competiria à justiça trabalhista, ante a presença de questão incidental prejudicial à previdenciária. Sustentam, ainda, desconformidade com o Tema de Repercussão Geral nº 1.166 do STF. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTAMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. CTVA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. TEMA N. 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do Tema 1.166/STF, tem limitado à competência da Justiça trabalhista a fase inicial da demanda, quando o beneficiário ainda busca o reconhecimento de eventual direito a parcelas trabalhistas, o que não se debate nos autos. Precedentes. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.