Decisão · STJ

STJ AREsp 2392373

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-19publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A regularidade processual da pessoa jurídica pode ser comprovada por meio diverso da juntada do contrato social ou estatuto, desde que exista nos autos documento comprobatório do poder outorgado a quem subscreveu a procuração em nome do ente. 2. Se a procuração juntada aos autos não identifica o outorgante, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da representação processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERDILHÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão singular proferida pela Presidência deste Tribunal, na qual não se conheceu do recurso especial por entender que, mesmo diante da intimação da parte para sanar o vício na representação processual, não houve a devida regularização. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou as regras de representação processual, não se aplicando a Súmula 115/STJ. Sustenta que cumpriu integralmente os requisitos de admissibilidade, eis que o subscritor do recurso especial e do agravo representa a parte desde outubro de 2020, sendo que a documentação relativa à representação processual foi retirada dos autos eletrônicos de 1º grau, sempre sendo recebida e aproveitada em todos os graus de jurisdição por onde passou, sem jamais ter sido objeto de qualquer questionamento. Argumenta, também, que a procuração apresentada à fl. 901 possuía data posterior à interposição do recurso, mas o instrumento só fora apresentado por extremo zelo, já que o advogado subscritor do recurso já estava devidamente constituído nos autos desde 2020. Assevera que a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica apenas é imprescindível caso haja fundada dúvida sobre a validade da representação em juízo, o que não seria o caso. Contraminuta ao agravo interno às fls. 969/981. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A regularidade processual da pessoa jurídica pode ser comprovada por meio diverso da juntada do contrato social ou estatuto, desde que exista nos autos documento comprobatório do poder outorgado a quem subscreveu a procuração em nome do ente. 2. Se a procuração juntada aos autos não identifica o outorgante, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da representação processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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