STJ AREsp 2743928
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMEN TO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ausente o prequestionamento das teses formuladas em torno da alegada ofensa aos arts. 98 e 99, ambos do CPC, incide o óbice da Súmula nº 282 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ENIVELTON JOSE DA SILVA (ENIVELTON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementado: Agravo interno em apelação. Justiça gratuita. Indeferimento. Insuficiência financeira. Comprovação. Ausência. Tutela de urgência. Concessão. Veículo. Restrição judicial. Liberação. Requisitos. Demonstração. Se a parte agravante não logra êxito em demonstrar nos autos a hipossuficiência financeira e sua incapacidade absoluta de custear as despesas processuais, deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu a justiça gratuita. Uma vez que tenham sido demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser concedida a tutela de urgência, quando os embargos de terceiro foram julgados procedentes e o juiz singular determinou levantamento da restrição judicial que recaía sobre o veículo. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 149). No presente inconformismo, ENIVELTON defendeu que não deve incidir na espécie o óbice da Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMEN TO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ausente o prequestionamento das teses formuladas em torno da alegada ofensa aos arts. 98 e 99, ambos do CPC, incide o óbice da Súmula nº 282 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.