Decisão · STJ

STJ AREsp 2880400

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERGÍLIO GALVÃO DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 455/459) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que a controvérsia não exige reexame de provas, mas, sim, a análise de violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, artigos 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 479/STJ. Alega que o direito à indenização decorreria do reconhecimento da inexistência de contratação, pois jamais teria contratado os serviços que originaram a cobrança indevida, o que, por si só, diante da ilegalidade do ato perpetrado, ensejaria a responsabilização e o dever de indenizar. Sem impugnação, conforme certidão à e-STJ fl. 487. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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