STJ AREsp 2947962
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial, proferida pela Corte de origem, é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada, a saber: Súmula nº 284/STF em virtude das razões recursais estarem dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Nas presentes razões (e-STJ fls. 2.352-2.385), a agravante argumenta que "(..) rebateu de forma específica a extensa os argumentos trazidos na decisão de admissibilidade relativos à presença dos pressupostos de seu recurso especial" (e-STJ fl. 2.359). Defende que é incontestável que o recorrido não atenda às condições "(..) impostas e não integra o Grupo Não Repactuados Pré-70 - razão pela qual, consequentemente, não faz jus à isenção das contribuições extraordinárias devidas a título de equacionamento de déficit do plano PPSP" (e-STJ fl. 2.361). No ponto, salienta que "(..) a pretensão recursal de atribuir exclusivamente à PATROCINADORA o ônus do déficit atuarial do PLAO DE BENEFÍCIOS revela incompatibilidade com a legislação vigente e com os princípios norteadores do regime de Previdência Complementar Fechada. Conforme bem reconhecido na r. sentença recorrida, NÃO há respaldo jurídico para a exclusão da responsabilidade dos PARTICIPANTES E ASSISTIDOS quanto ao equacionamento do déficit técnico verificado no PLANO gerido pela PETROS" (e-STJ fl. 2.363). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 2.394). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial, proferida pela Corte de origem, é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. 3. Agravo interno não provido.