STJ AREsp 2838735
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A interposição de recurso especial após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso por intempestividade, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Não comprovada suspensão de prazos processuais locais. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por intempestividade (fls. 321-322). EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A interposição de recurso especial após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso por intempestividade, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Não comprovada suspensão de prazos processuais locais. 3 . Agravo interno não provido. O agravante alega que feriados locais e provimentos de suspensão de prazo processual afastariam a intempestividade (fls. 326-329). Em nova decisão de fls. 335, a Presidência do STJ determina a intimação da parte recorrente para, em 05 dias, comprovar a suspensão eventual do prazo recursal. Na petição de fls. 338-341, traz a recorrente listagem de feriados e datas de suspensão de prazos processuais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. É o relatório.