STJ AREsp 2616327
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO. DISPENSA DE CAUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 521, I, do CPC/2015, no âmbito da execução provisória, a caução poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tais como a verificação de quais advogados estão legitimados para recebimento da sucumbência, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta ao cotejo analítico, que também exige requisitos formais não cumpridos na espécie. 4. Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 5. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA (TROPICALE) contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado (e-STJ, fls. 189-203): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% a 25% SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. A rescisão do contrato por culpa exclusiva do promitente comprador admite retenção, pelo vendedor, de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), observadas as peculiaridades do caso concreto. Deixando o promitente vendedor de demonstrar necessidade de retenção no percentual máximo, mantém-se a retenção fixada na sentença, quando se mostrar razoável, além de coadunar com a jurisprudência deste Tribunal. 2. O fato de a causa da rescisão recair sobre o autor, não lhe acarreta a sucumbência processual, nem mesmo com base no princípio da causalidade. Sendo vencida a Requerida/Apelante na demanda sobre ela deve recair os ônus sucumbenciais. 3. Desprovida a Apelação, devem ser majorados os honorários advocatícios fixados na origem, consoante determina o artigo 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 231-241). Oferecido recurso especial (e-STJ fls. 251-267) e juntadas as contrarrazões (e-STJ fls. 318-322), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 292-295), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO. DISPENSA DE CAUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 521, I, do CPC/2015, no âmbito da execução provisória, a caução poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tais como a verificação de quais advogados estão legitimados para recebimento da sucumbência, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta ao cotejo analítico, que também exige requisitos formais não cumpridos na espécie. 4. Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 5. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.