Decisão · STJ

STJ AREsp 2719818

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA E INCLUSÃO DA COBRANÇA DE IPTU E MULTAS ADMINISTRATIVAS NO VALOR DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora insurgente contra a decisão do Juízo singular que, em liquidação da sentença proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis vencidos, determinou a emenda da inicial, a fim de restringir a pretensão executiva aos limites do título judicial. 2. Para ultrapassar a convicção firmada no acórdão recorrido, a fim de acolher a tese recursal de ofensa a coisa julgada, bem como de que o valor referente a IPTU e multas administrativas está inserido no valor débito, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ ELPÍDIO DA SILVA (ESPÓLIO), representado por José Luiz da Silva, contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança julgada procedente - Fase de cumprimento de sentença - Decisão de primeiro grau que determina a emenda da petição inicial a fim de restringir o pedido ao disposto no título executado - Agravo interposto pelos exequentes - Inclusão, na execução, de encargos não pleiteados na ação de conhecimento - Inadmissibilidade - Afronta à coisa julgada e aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Necessidade de se adequar a execução à condenação imposta na sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido (e-STJ, fl. 29). Nas razões do presente agravo, ESPÓLIO alegou (i) a impossibilidade de análise do mérito do recurso no juízo de admissibilidade do especial; (ii) a não incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas desta Corte: e (iii) a inexistência de fundamento não impugnado no acórdão recorrido. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA E INCLUSÃO DA COBRANÇA DE IPTU E MULTAS ADMINISTRATIVAS NO VALOR DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora insurgente contra a decisão do Juízo singular que, em liquidação da sentença proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis vencidos, determinou a emenda da inicial, a fim de restringir a pretensão executiva aos limites do título judicial. 2. Para ultrapassar a convicção firmada no acórdão recorrido, a fim de acolher a tese recursal de ofensa a coisa julgada, bem como de que o valor referente a IPTU e multas administrativas está inserido no valor débito, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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