Decisão · STJ

STJ AREsp 2866239

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDNALDO BRAZ DA ROCHA e JOÃO RAMIRO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 398/399). Em suas alegações (e-STJ fls. 403/438), os agravantes afirmam, no essencial, que: "(..) os dispositivos legais foram devidamente apresentados e esclarecemos onde se aplicavam na situação em questão , conforme a seguir demonstraremos e provaremos" (e-STJ fl. 411). Na sequência, reeditam as razões esposadas no apelo nobre. A p art e contrária ofereceu impugnação às e- STJ fls. 440/444. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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