STJ AREsp 2477458
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE AMPLA E GERAL QUITAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE INFORMACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, considera-se válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Todavia, a transação deve ser interpretada restritivamente, significando a quitação apenas dos valores a que se refere" (AgInt no AREsp n. 1.131.730/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018). 2. No caso, apesar da incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, não foi evidenciada abusividade que justificasse a invalidação do acordo extrajudicial, não bastando, para isso, a alegação genérica de que o consumidor sofreu prejuízos, o que é reforçado pelo fato de que, neste caso, não se verifica vulnerabilidade informacional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular de minha lavra que, também em agravo interno, reconsiderou a decisão anterior para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, firmando que "o Tribunal de origem violou o artigo 849 do CC e afastou-se da jurisprudência já antiga e pacífica desta Corte no sentido de que, sem alegação nem prova de vício de consentimento, "a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida", de modo a restabelecer a sentença de improcedência. Alega o agravante que: a) a suposta "quitação ampla e irrestrita" que consta do instrumento de transação extrajudicial é matéria que não foi prequestionada; e b) a reconsideração da decisão anterior importou violação regra de responsabilidade objetiva das instituições financeiras (fls. 683-693). Contraminuta de agravo interno às fls. 697-707. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE AMPLA E GERAL QUITAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE INFORMACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, considera-se válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Todavia, a transação deve ser interpretada restritivamente, significando a quitação apenas dos valores a que se refere" (AgInt no AREsp n. 1.131.730/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018). 2. No caso, apesar da incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, não foi evidenciada abusividade que justificasse a invalidação do acordo extrajudicial, não bastando, para isso, a alegação genérica de que o consumidor sofreu prejuízos, o que é reforçado pelo fato de que, neste caso, não se verifica vulnerabilidade informacional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.