STJ AREsp 2674735
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EQUIVOCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Extinto o processo monitório sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de terceiro citado por equívoco da parte autora. 2. Aplica-se o princípio da causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios quando a parte autora der causa à instauração indevida da relação processual, devendo arcar com os ônus sucumbenciais. 3. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pela citação equivocada e consequente condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional a necessidade de revolvimento das circunstâncias fáticas que embasaram o acórdão recorrido. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LSI S/A (DENTAL CREMER) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado: RECURSO APELAÇÃO CÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS AÇÃO MONITÓRIA. Citação que se deu contra parte ilegítima. Reconhecimento. Extinção da ação. Possibilidade. Condenação em honorários à requerente. Cabimento em razão do princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso de apelação da autora não provido, majorada a verba honorária sucumbencial, com base no artigo 85, parágrafo 11 do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 207 a 212). Os embargos de declaração opostos por DENTAL CREMER foram rejeitados (e-STJ, fls. 222 a 225). Na origem, DENTAL CREMER ajuizou ação monitória contra ALVES E ALMEIDA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA, no entanto, a citação, embora direcionada ao endereço da ré original, foi recebida por SC LITORAL CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA (SC LITORAL), que, então, apresentou contestação arguindo sua ilegitimidade passiva (e-STJ, fls. 90 a 99). A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação a SC LITORAL, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 3% sobre o valor da causa (e-STJ, fls. 147 a 149). O Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão da relatoria do desembargador Marcondes D"Angelo, negou provimento ao recurso de apelação de DENTAL CREMER, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e majorando os honorários para 5% do valor da causa (e-STJ, fls. 207 a 212). No recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, DENTAL CREMER alegou violação dos arts. 85, 238 e 239 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustentou, em síntese, a nulidade da citação de terceiro estranho à lide e o consequente descabimento de sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, pois não teria dado causa ao equívoco processual (e-STJ, fls. 228 a 246). O recurso especial foi inadmitido pelo tribunal paulista, ao fundamento de que não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados e de que não foi comprovada a similitude fática para a configuração do dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 285 a 287). No agravo em recurso especial, DENTAL CREMER impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, reiterando os argumentos de seu recurso (e-STJ, fls. 290 a 295). Foram apresentadas contrarrazões por SC LITORAL, nas quais pugnou pela manutenção da decisão agravada (e-STJ, fls. 298 a 306). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EQUIVOCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Extinto o processo monitório sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de terceiro citado por equívoco da parte autora. 2. Aplica-se o princípio da causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios quando a parte autora der causa à instauração indevida da relação processual, devendo arcar com os ônus sucumbenciais. 3. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pela citação equivocada e consequente condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional a necessidade de revolvimento das circunstâncias fáticas que embasaram o acórdão recorrido. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.