Decisão · STJ

STJ AREsp 2771507

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO PARTIDÁRIO. MIGRAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS E NÃO ELEITOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PARTIDO SOLIDARIEDADE em ação de cobrança ajuizada contra diversos partidos políticos, sustentando direito a valores adicionais do Fundo Partidário em razão da migração de candidatos eleitos e não eleitos para o PROS, posteriormente incorporado pelo recorrente, sob a alegação de enriquecimento sem causa dos partidos adversos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação ao art. 44 da Lei 9.096/1995, em razão de suposto desvirtuamento da destinação vinculada do Fundo Partidário; (ii) houve ofensa aos arts. 876, 879, 884 e 885 do Código Civil, sob a tese de que os valores teriam sido recebidos indevidamente e não restituídos, caracterizando enriquecimento sem causa; (iii) os repasses realizados aos partidos adversos implicaram abuso de direito, à luz do art. 187 do Código Civil; e (iv) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a restituição de valores pagos indevidamente independentemente de má-fé, teria sido desconsiderada. 3. O enriquecimento sem causa não se configurou, pois o acórdão recorrido registrou que "a quantia postulada havia sido regularmente repassada pela Corte Eleitoral aos réus, nos termos do art. 41-A da Lei 9.096/1995, que os receberam de forma lícita e vinculada" (e-STJ, fls. 2274-2275). A revisão dessa conclusão demandaria rediscussão da moldura fática, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de abuso de direito igualmente não prospera, pois os repasses decorreram de decisão administrativa válida do Tribunal Superior Eleitoral, com destinação legal e vinculada. Alterar tal premissa exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. As alegações de violação ao art. 44 da Lei 9.096/1995 e de afronta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também não se sustentam, porque o acórdão recorrido reconheceu a regularidade da distribuição realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que a destinação vinculada do Fundo Partidário, quando reconhecida pela Justiça Eleitoral, afasta a possibilidade de ressarcimento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 6. A majoração dos honorários advocatícios é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do agravo. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Honorários advocatícios majorados. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PARTIDO SOLIDARIEDADE, contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de relatoria da Desembargadora, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO EG. STJ. COBRANÇA. PARTIDO POLÍTICO. MIGRAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS E NÃO ELEITOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. VOTOS NOMINAIS. FUNDO PARTIDÁRIO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Acórdão nº 1040715 reexaminado consoante r. decisão do eg. STJ no AREsp 1.330.998/DF, especificamente quanto à alegação de enriquecimento sem causa. 2. O eg. TSE reconheceu o direito do autor ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, proporcionalmente ao total de votos nominais recebidos por candidatos eleitos e não eleitos ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2010, que migraram para sua legenda após o registro do seu estatuto, todavia a quantia postulada havia sido regularmente repassada pela Corte Eleitoral aos réus, nos termos do art. 41-A da Lei 9.096/1995, que os receberam de forma lícita e vinculada. 3. Diante da natureza jurídica pública e vinculada dos recursos do Fundo Partidário, bem como a presença de causa jurídica para o recebimento dos valores pelos Partidos Políticos, não ficou caracterizado o enriquecimento dos réus diante da regular distribuição proporcional de valores realizada pelo eg. TSE. Improcede a pretensão de ressarcimento. 4. Apelação desprovida. (e-STJ, fls. 2274/2275) Embargos de declaração de PARTIDO SOLIDARIEDADE foram rejeitados (e-STJ, fls. 2331/2335). Nas razões do agravo, PARTIDO SOLIDARIEDADE apontou: (1) que a decisão agravada não possui fundamentação adequada, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, ao se limitar a invocar genericamente a Súmula 7 do STJ; (2) que a análise da violação aos dispositivos de lei federal apontados no recurso especial não demanda reexame de provas, mas apenas cotejo da matéria fática delineada no acórdão recorrido com a legislação federal; (3) que houve violação ao art. 44 da Lei 9.096/1995, pois os recursos do Fundo Partidário possuem destinação específica e não poderiam ser repassados a destinatários diversos; (4) que houve violação aos arts. 876, 879 e 187 do Código Civil, em razão do enriquecimento sem causa por parte dos partidos recorridos, que não devolveram os valores recebidos indevidamente. ( e-STJ, fls. 2532-2547). Houve apresentação de contraminuta por PARTIDO PROGRESSISTA e outros (e-STJ, fls. 2554-2574; 2579-2610; 2613-2625; 2642-2650, 2671-2682; e 2685-2704). Em síntese, as entidades defenderam que a decisão agravada foi devidamente fundamentada e que o recurso especial não merece seguimento, porquanto a análise da controvérsia demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO PARTIDÁRIO. MIGRAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS E NÃO ELEITOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PARTIDO SOLIDARIEDADE em ação de cobrança ajuizada contra diversos partidos políticos, sustentando direito a valores adicionais do Fundo Partidário em razão da migração de candidatos eleitos e não eleitos para o PROS, posteriormente incorporado pelo recorrente, sob a alegação de enriquecimento sem causa dos partidos adversos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação ao art. 44 da Lei 9.096/1995, em razão de suposto desvirtuamento da destinação vinculada do Fundo Partidário; (ii) houve ofensa aos arts. 876, 879, 884 e 885 do Código Civil, sob a tese de que os valores teriam sido recebidos indevidamente e não restituídos, caracterizando enriquecimento sem causa; (iii) os repasses realizados aos partidos adversos implicaram abuso de direito, à luz do art. 187 do Código Civil; e (iv) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a restituição de valores pagos indevidamente independentemente de má-fé, teria sido desconsiderada. 3. O enriquecimento sem causa não se configurou, pois o acórdão recorrido registrou que "a quantia postulada havia sido regularmente repassada pela Corte Eleitoral aos réus, nos termos do art. 41-A da Lei 9.096/1995, que os receberam de forma lícita e vinculada" (e-STJ, fls. 2274-2275). A revisão dessa conclusão demandaria rediscussão da moldura fática, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de abuso de direito igualmente não prospera, pois os repasses decorreram de decisão administrativa válida do Tribunal Superior Eleitoral, com destinação legal e vinculada. Alterar tal premissa exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. As alegações de violação ao art. 44 da Lei 9.096/1995 e de afronta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também não se sustentam, porque o acórdão recorrido reconheceu a regularidade da distribuição realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que a destinação vinculada do Fundo Partidário, quando reconhecida pela Justiça Eleitoral, afasta a possibilidade de ressarcimento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 6. A majoração dos honorários advocatícios é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do agravo. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Honorários advocatícios majorados.
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