Decisão · STJ

STJ AREsp 2662861

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMP OSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. "A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade desse, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias". Precedentes. A verificação da suficiência das provas no caso concreto demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. O tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, verificou que houve onerosidade excessiva em desfavor da parte consumidora, que não detinha conhecimento técnico. A modificação de tal premissa exige o reexame de provas, trazendo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PREVIDÊNCIA PRIVADA - Contrato de participação em plano denominado Fundo Garantidor de Benefícios (FGB) - Pretensão revisional julgada improcedente Nulidade da sentença e cerceamento de defesa Inocorrência Impugnação ao valor da causa corretamente acolhida na sentença - Pedido inicial escorado na teoria da imprevisão - Alterações havidas no cenário macroeconômico, pela elevação da expectativa de vida e regulações normativas do setor que constituem riscos inerentes à atividade da autora - Pedido subsidiário de resolução do contrato - Impossibilidade Precedentes Apelação não provida" (e-STJ fl. 1.192). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.207/1.210). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos de declaração; (ii) art. 373, I, do Código de Processo Civil, visto que a produção de prova pericial é indispensável; e (iii) arts. 373 e 418 do Código Civil - tendo que a prestação não deve ser onerosa apenas em relação ao devedor, mas, sim, de modo objetivo. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 1.241/1.250), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMP OSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. "A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade desse, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias". Precedentes. A verificação da suficiência das provas no caso concreto demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. O tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, verificou que houve onerosidade excessiva em desfavor da parte consumidora, que não detinha conhecimento técnico. A modificação de tal premissa exige o reexame de provas, trazendo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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