STJ AREsp 2283380
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram devidamente impugnados no agravo em recurso especial, sustentando que não há violação às Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não busca o reexame de fatos e provas, mas sim a correta valoração jurídica dos elementos fáticos delineados nos autos. Impugnação ao agravo interno às fls. 922-933, na qual a parte agravada alega que o recurso não cumpre os pressupostos de admissibilidade, pois não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos já superados. Requer, ainda, a aplicação de multa por litigância protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento .