STJ AREsp 2964383
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Plano de saúde. Implante transcateter de válvula aórtica (TAVI). Tratamento previsto no Rol e recusa da operadora fundada em inobservância da DUT. Inadmissibilidade. Procedimento essencial do tratamento de moléstia coberta no contrato. Taxatividade do Rol que não é absoluta, admitindo exceções quando comprovada a necessidade do tratamento, que conta com amparo científico, não havendo indicação de procedimento substitutivo adequado no Rol. Nulidade da cláusula de exclusão. Cobertura devida. Honorários advocatícios. Ação com pedido de cumprimento de obrigação de fazer (custeio de tratamento). Valor da condenação, base de cálculo dos honorários, que corresponde ao valor do tratamento recusado. Jurisprudência do STJ reconhecendo que a condenação na obrigação de fazer ostenta benefício econômico, correspondente ao valor da cobertura indevidamente negada, o qual deve integrar a base de cálculo dos honorários. Caso sub judice no qual o valor do tratamento consta de orçamento e está bem especificado. Recurso da operadora desprovido e recurso do autor provido." (e-STJ fl. 232). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 317/319). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, pois "(..) o tratamento pleiteado pela recorrida, qual seja, a cirurgia de troca valvar aórtica percutânea (TAVI), não se encontra como cobertura obrigatória pela ré em seus planos de saúde. Assim sendo, é lícita a razão da negativa. O contrato contempla a cobertura mínima. O procedimento pleiteado pelo autor encontrava-se ausente da cobertura mínima imposta pela ANS. Assim sendo, a ré negou-se cobrir o procedimento, cumprindo estritamente o contrato." (e-STJ fl. 251). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.