Decisão · STJ

STJ AREsp 2574010

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAST PRINT & SYSTEM LTDA. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial anteriormente interposto teria impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Sustenta que não pretende o reexame de fatos ou cláusulas contratuais, mas sim a valoração jurídica dos fatos à luz dos dispositivos legais apontados como violados. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.833-1.840, na qual a parte agravada alega que o recurso não apresenta argumentos suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada, reiterando que a parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos e já enfrentados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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