Decisão · STJ

STJ AREsp 2611201

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUFRUTO. INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA. DANOS MATERIAIS. PEDIDO GENÉRICO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS ESPECIAIS INADMITIDOS NA ORIGEM. ÓBICES SUMULARES. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual aprecia as questões relevantes, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. 2. A revisão de conclusões sobre validade e rescisão do usufruto, extensão de danos materiais e solidariedade passiva demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O exame do termo inicial dos juros carece de fundamentação específica, incidindo a Súmula 284/STF. 4. O reconhecimento da sucumbência recíproca exige reavaliação da proporção da derrota e vitória das partes, vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recurso especial interpostos por VIPER PARTICIPAÇÕES LTDA. (VIPER) e por por IM3 S.A, MAURÍCIO LUIS HERNANDES FERRENTINI, MARA LIZ HERNANDES FERRENTINI E IVETY HERNANDES FERRENTINI (IM3 e OUTROS), contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais, manejados em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Desembargador Pedro Kodama, assim ementado: Apelações. Ação de reintegração de posse de bem imóvel. Insuficiência de preparo. Inocorrência. Ausência de impugnação especificada aos termos da sentença. Inocorrência. Usufruto. Pedido de desocupação do imóvel. Determinação para pagamento de alugueres que deve observar como data de início o fim do prazo estipulado no contrato de usufruto, conforme já decidido em julgado anterior transitado em julgado. Admissibilidade. Danos pela ausência de fruição do imóvel no período do esbulho, débito IPTU, bem como demais gastos para o retorno do bem ao seu estado anterior. Descabimento. Ausência de solidariedade entre as corrés com relação aos danos materiais, haja vista que o usufruto foi realizado entre a parte autora e a corré Viper. Juros e correção monetária do valor dos aluguéis com incidência desde o comparecimento espontâneo da corré Viper aos autos. Admissibilidade. Honorários advocatícios que devem ser alterados para ter como base o valor da condenação, diante do provimento em maior parte do pedido inicial. Admissibilidade. Preliminares rejeitadas. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos. Na origem, IM3 S.A e OUTROS ajuizaram ação de reintegração de posse relativa a imóvel situado na Rua Diogo Jacome, nº 661, em São Paulo/SP. A sentença julgou procedentes os pedidos para conceder a reintegração e condenar a VIPER ao pagamento de indenização locatícia desde o ajuizamento. As duas partes apelaram. O Tribunal de Justiça deu parcial provimento às apelações: fixou o termo inicial da indenização em 27/6/2015 (fim do usufruto), afastou a solidariedade da Profissional Park e rejeitou a inclusão de outros danos materiais. Honorários foram fixados sobre o valor da condenação. Embargos de declaração da VIPER foram acolhidos para ajustar juros e correção ao mesmo termo inicial da indenização. Os embargos dos autores foram rejeitados. Nos recursos especiais, a VIPER alegou sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) e não apenas sua. Os autores sustentaram (1) negativa de prestação jurisdicional, (2) coisa julgada, nulidade do usufruto, extensão dos danos, solidariedade e questionaram, também, (3) termo inicial dos juros. As decisões de admissibilidade inadmitiram ambos os recursos, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUFRUTO. INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA. DANOS MATERIAIS. PEDIDO GENÉRICO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS ESPECIAIS INADMITIDOS NA ORIGEM. ÓBICES SUMULARES. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual aprecia as questões relevantes, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. 2. A revisão de conclusões sobre validade e rescisão do usufruto, extensão de danos materiais e solidariedade passiva demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O exame do termo inicial dos juros carece de fundamentação específica, incidindo a Súmula 284/STF. 4. O reconhecimento da sucumbência recíproca exige reavaliação da proporção da derrota e vitória das partes, vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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