Decisão · STJ

STJ AREsp 2921379

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. EMBRIGUEZ AO VOLANTE. VALORAÇÃO DA PROVA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HENRIQUE NIEHEUES contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CONSTATADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PALAVRA DO POLICIAL. FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO EVIDENCIADA. EXCLUSÃO DA GARANTIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de seguro de veículo a embriaguez ao volante faz presumir o agravamento do risco, bem como a relação de causalidade com o sinistro. É lícita, portanto, a cláusula contratual que exclui a cobertura securitária na hipótese de constatação da alcoolemia. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente goza de presunção relativa de veracidade juris tantum, podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. (TJSC, Apelação n. 0000370-26.2010.8.24.0085, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2021)" (e-STJ fl. 440). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 487/490). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 501/509), o recorrente aponta violação dos arts. 489 e 1022 do CPC. Alega que o acórdão é não explicitou as razões pelas quais rejeitou os fundamentos da sentença e ignorou provas cruciais, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Sustenta que o acórdão foi omisso quanto à desconsideração do conjunto probatório valorado pela sentença de primeiro grau; quanto à inversão do ônus da prova aplicada nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e, quanto à análise do nexo causal entre o suposto agravamento do risco e o sinistro alegado. Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. EMBRIGUEZ AO VOLANTE. VALORAÇÃO DA PROVA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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