Decisão · STJ

STJ AREsp 2924395

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. 1. A responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais do imóvel somente se dá a partir da imissão na posse. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CRISTIANE CELESTINA LINO GOMES e MARCELO GOMES DA COSTA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "Direito Cível. Apelação Cível. Ação De Cobrança. I. Caso Em Exame 1. Análise da alegada ilegitimidade dos apelantes para o pagamento de taxas condominiais em razão da não imissão na posse do imóvel e da ausência de registro da escritura de compra e venda. II. Questão Em Discussão 2. Envolve a responsabilidade dos apelantes pelo adimplemento das taxas condominiais anteriores à posse efetiva do imóvel, considerando-se a natureza "propter rem" da obrigação e os critérios estabelecidos pela jurisprudência para a determinação do momento a partir do qual essa responsabilidade é imputada. III. Razões De Decidir 3. Conclui-se que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais se estabelece com a existência do vínculo jurídico com o imóvel, independentemente da imissão na posse ou do registro da escritura, sobretudo em empreendimentos comerciais onde a posse é regulada por convenção condominial. IV. Dispositivo E Tese Apelação conhecida e desprovida" (e-STJ fl. 539). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, os recorrentes alegam violação do art. 1.315 do Código Civil por defender que a obrigação de pagamento das despesas condominiais surge apenas com a posse efetiva do imóvel, ou seja, após a entrega das chaves. Sustenta que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é do titular da posse, uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 619/624), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. 1. A responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais do imóvel somente se dá a partir da imissão na posse. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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