STJ AREsp 2886803
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE AMAZONENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A DECISÃO QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO. TRIBUNAL AMAZONENSE QUE CONSIDEROU CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA NO BOJO DO CITADO INCIDENTE PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE O RECURSO ADEQUADO É A APELAÇÃO POR SE CUIDAR DE DECISUM QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO E PÔS TERMO AO PROCESSO (ART. 487, III, "B", DO NCPC). PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJAM não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito da matéria controversa, revelando-se hígido o decisum. 2. A Corte Amazonense julgou que a decisão prolatada no bojo de pleito de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória, desafiando a interposição exclusiva de agravo de instrumento. Todavia, esta Corte Superior têm orientação específica de que o decisum que homologa transação celebrada entre as partes e põe termo ao processo tem natureza de sentença à luz do art. 489, III, b, do NCPC, sendo cabível, portanto, a apelação. Assim, é de rigor o retorno dos autos ao TJAM a fim de que, ultrapassada a questão relativa ao cabimento do recurso, prossiga no julgamento do apelo como entender de direito. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA e JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI (RENATA e outros), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO FORMAL DO RECURSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO PRONUNCIAMENTO QUE RESOLVE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 136, DO CPC. IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO RECURSO PREVISTO NO ART. 1.015, IV, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que soluciona o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por ter natureza interlocutória, conforme artigo 136 do CPC, é recorrível somente por meio de agravo de instrumento, nos moldes do que dispõe o artigo 1.015, IV, do CPC, constituindo erro grosseiro a interposição de recurso de apelação. 2. Recurso não conhecido. (e-STJ, fl. 671) Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 725). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE AMAZONENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A DECISÃO QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO. TRIBUNAL AMAZONENSE QUE CONSIDEROU CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA NO BOJO DO CITADO INCIDENTE PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE O RECURSO ADEQUADO É A APELAÇÃO POR SE CUIDAR DE DECISUM QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO E PÔS TERMO AO PROCESSO (ART. 487, III, "B", DO NCPC). PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJAM não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito da matéria controversa, revelando-se hígido o decisum. 2. A Corte Amazonense julgou que a decisão prolatada no bojo de pleito de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória, desafiando a interposição exclusiva de agravo de instrumento. Todavia, esta Corte Superior têm orientação específica de que o decisum que homologa transação celebrada entre as partes e põe termo ao processo tem natureza de sentença à luz do art. 489, III, b, do NCPC, sendo cabível, portanto, a apelação. Assim, é de rigor o retorno dos autos ao TJAM a fim de que, ultrapassada a questão relativa ao cabimento do recurso, prossiga no julgamento do apelo como entender de direito. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido .