STJ AREsp 2531168
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANE DE CARVALHO contra decisão singular de lavra da Ministra Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve a devida impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, incluindo a Súmula 83/STJ, e que a decisão agravada incorreu em erro ao não reconhecer o cumprimento de tal ônus. Sustenta, ainda, que a decisão agravada des conside rou a relevância das questões de direito suscitadas no recurso especial, as quais não demandariam reexame de matéria fático-probatória, mas apenas a análise de violação de dispositivos infraconstitucionais (fls. 655-663). Impugnação ao agravo interno às fls. 667-700, na qual a parte agravada alega que o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, reiterando que a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula 83/STJ. Argumenta, ainda, que o recurso busca indevidamente o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.