Decisão · STJ

STJ AREsp 2803542

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão recorrido fundamentado de forma suficiente, ainda que sem apreciação pontual de todos os argumentos. Arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Princípio da dialeticidade. Razões recursais que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Contrato de honorários advocatícios. Cláusula ad exitum. Acórdão local que afastou sua existência, reconhecendo tratar-se de contrato de serviços contínuos. Modificação do entendimento que demandaria interpretação contratual e reexame probatório. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COGNA EDUCAÇÃO S.A. (COGNA) contra decisão da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não admitiu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível do TJPR, de relatoria do Desembargador Dartagnan Serpa Sá, assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso.2. Agravo interno desprovido." Embargos de declaração opostos pela COGNA foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de vícios no acórdão. Nas razões do agravo, COGNA apontou: (1) que a decisão da Vice-Presidência, ao inadmitir o recurso especial, teria incorrido em usurpação de competência do STJ, pois examinou o mérito da alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (2) que o não conhecimento do apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ é equivocado, pois não demandaria reexame de provas, mas apenas a correta interpretação contratual quanto à cláusula de êxito; (3) que houve violação ao contraditório e à ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC), uma vez que não foi oportunizada a intimação para sanar vícios recursais; (4) que o art. 25 do Estatuto da OAB teria sido ofendido, pois o termo inicial da prescrição em contrato ad exitum seria o trânsito em julgado da decisão de êxito. Houve apresentação de contraminuta por LAFFRANCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S LTDA (LAFFRANCHI) defendendo a manutenção da decisão de inadmissibilidade, sob o argumento de que: (1) o recurso especial exigiria reexame de cláusulas contratuais e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; (2) a decisão do TJPR estava devidamente fundamentada, não havendo negativa de prestação jurisdicional; (3) as razões recursais da agravante são genéricas e dissociadas dos fundamentos do acórdão. É o relatório.
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