Decisão · STJ

STJ AREsp 2799096

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido com relação à alegação de cerceamento de defesa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em sede de recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 522-525. A parte agravante sustenta que a Súmula 7/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Impugnação às fls. 545-548. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido com relação à alegação de cerceamento de defesa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em sede de recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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