STJ AREsp 2708960
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NATASHA GIACOMET e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: i) incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e ii) dissídio jurisprudencial prejudicado (e-STJ fls. 841/843). Em suas alegações (e-STJ fls. 856/865), os agravantes alegam que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ e que o acórdão recorrido deu interpretação divergente no caso dos autos. Com apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 873/877. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.