STJ AREsp 2294645
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 83/STJ; b) incidência da Súmula 284/STF; c) ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada reiterou a violação dos arts. 1º, § 1º, e 21 da Lei Complementar 109/2001, do art. 6º, § 1º, da Lei Complementar 108/2001 e do art. 932, V, do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 932, III, do Código de Processo Civil, sustenta que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incluindo a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Argumenta, também, que a matéria discutida no recurso especial não está pacificada na jurisprudência do STJ, o que afastaria a aplicação da Súmula 83/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.