Decisão · STJ

STJ AREsp 2855664

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO. PLANOS DE SAÚDE. COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DOS AUMENTOS. SEM IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 5/STJ E SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, quais sejam, a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ (fl. 584). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados no agravo em recurso especial, inclusive os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, e que a controvérsia exige apenas análise de matéria de direito, sem necessidade de reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais. Sustenta, ainda, que houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova pericial e que os reajustes praticados são legais e respaldados pelo contrato e pela legislação aplicável. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 605). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO. PLANOS DE SAÚDE. COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DOS AUMENTOS. SEM IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 5/STJ E SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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