STJ AREsp 2636013
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A conversão da obrigação de reintegração de posse em perdas e danos, com base no art. 499 do CPC, é medida adequada quando o imóvel foi alienado a terceiro de boa-fé, de sorte a inviabilizar a tutela específica . 3. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por REINALDO JOSÉ NUNES e DIRCE BONFANTE NUNES contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (e-STJ, fls. 953-959): Ação rescisória. Sentença de mérito. Reintegração de posse. Alienação fiduciária. Litisconsórcio passivo necessário. Violação de norma jurídica. Erro de fato. Sentença rescindenda que desconsiderou a transferência de propriedade a terceiro de boa-fé. Conversão da obrigação de reintegração de posse em perdas e danos. Procedência da ação rescisória. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 987/988). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.005-1.022), alega-se que o acórdão recorrido (1) violou os arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, ao deixar de se manifestar sobre pontos essenciais suscitados nos embargos de declaração, especialmente quanto à ausência de participação da empresa Cizeski Construções Ltda. na ação rescisória; (2) promoveu indevida conversão da obrigação de reintegração de posse em perdas e danos sem a participação da ré originária. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 1.038-1.051), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1.167-1.168), ensejando a interposição do presente agravo e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 1.192-1.212). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A conversão da obrigação de reintegração de posse em perdas e danos, com base no art. 499 do CPC, é medida adequada quando o imóvel foi alienado a terceiro de boa-fé, de sorte a inviabilizar a tutela específica . 3. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.