STJ AREsp 2259036
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência impugnação ao fundamento de deficiência de cotejo analítico. A decisão que, na origem, não admitiu o especial, fundamentou-se em ausência de prequestionamento quanto ao art. 833, IV, do Código de Processo Civil, atraindo a aplicação da Súmula 282/STF e deficiência de cotejo analítico. Como consta da decisão singular da lavra da Ministra Presidente, a ora agravante não se desincumbiu de impugnar, especificamente, um dos fundamentos da decisão, qual seja, a deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o fundamento relativo à deficiência de cotejo analítico foi devidamente enfrentado no agravo em recurso especial, com a abertura de tópico específico para tal fim. Contraminuta ao agravo interno às fls. 1.036-1.043, na qual a parte agravada, EDISSON RODRIGUES DOS SANTOS, alega que o recurso não atende aos pressupostos de admissibilidade, reiterando que as razões apresentadas pela agravante são dissociadas do caso concreto e não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.