STJ CC 216022
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL e TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SJ/RO) RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DE SANTA MARIA - SJ/RS (suscitante) e o JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SJ/RO (suscitado), nos autos de Execução Fiscal promovida pelo IBAMA em face de Chacon Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, para cobrança da CDA nº 88130, no valor de R$ 8.577,10. A demanda foi originalmente distribuída ao Juízo Federal da 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia SJ/RO. Esse Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o Juízo Federal da 4ª Vara de Santa Maria - SJ/RS, ao fundamento de que este último detém a jurisdição do domicílio dos responsáveis tributários, para os quais a demanda foi redirecionada, já que o devedor principal não foi localizado. O Juízo Federal da 4ª Vara de Santa Maria - SJ/RS declarou-se incompetente e suscitou o conflito negativo de competência, sustentando que "somente por meio de alegação de incompetência, mediante expressa e tempestiva iniciativa do Executado, é que se poderia cogitar, no caso, do reconhecimento de eventual incompetência territorial da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJ/RO". Houve manifestação do MP, que opina pela declaração da competência do Juízo suscitado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL e TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SJ/RO)