Decisão · STJ

STJ AREsp 2949371

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da questão de ordem que o seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso , devendo ser observada, exclusivamente em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do art. 927, § 3º, do CPC, a fim de que a interpretação consolidada quanto ao tema seja aplicada somente após a publicação do acórdão respectivo, ocorrida aos 18/11/2019. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do apelo nobre. Nas presentes razões, a agravante alega, em síntese, que "(..) conforme previsto em calendário judicial e atos normativos próprios, motivo pelo qual tais datas não foram computadas na contagem do prazo. Realizando-se a contagem correta do prazo de 15 dias úteis para interposição do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que o termo final recaiu em 11/02/2025, data em que o recurso foi devidamente protocolizado, restando evidente a sua tempestividade, vejamos assinatura digital, no qual comprova a data do protocolo do recurso: (..) Portanto, a decisão que negou provimento ao Recurso há de ser revista, sob pena de violação à legislação federal. Razões pelas quais o recurso denegado merece ser apreciado por este egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, pois pertinente e PREPARADO." (fl. 698 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do Colegiado. Contrarrazões às fls. 703/712 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da questão de ordem que o seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso , devendo ser observada, exclusivamente em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do art. 927, § 3º, do CPC, a fim de que a interpretação consolidada quanto ao tema seja aplicada somente após a publicação do acórdão respectivo, ocorrida aos 18/11/2019. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →