STJ AREsp 2539148
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VENDA CASADA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVAS. REEXAME. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RSF EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. e RPM1 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compromisso de compra e venda firmado diretamente com a incorporadora responsável pela construção do empreendimento. Contratação de serviços de assessoria para a obtenção de financiamento bancário. Relação de consumo. Ausência de elementos aptos a afastar a alegação de que a contratação da assessoria decorreu de venda casada. Ônus da prova que cabia às rés. Extravio dos documentos fornecidos pelos autores, após a assinatura do contrato de financiamento, que ensejou seu cancelamento. Fato incontroverso. Necessidade de reinício do processo de contratação de financiamento bancário. Falha na prestação do serviço e violação do dever de informação. Acréscimo no valor da unidade imobiliária e demora na obtenção da posse do imóvel que não são imputáveis aos autores. Responsabilidade das rés configurada. Solidariedade que decorre de expressas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Danos morais caracterizados. Recursos desprovidos." (e-STJ, fl. 379) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 403/411), Em suas razões recursais (e-STJ fls. 438/451), o recorrente aponta a violação aos arts. 373, I, 489, §1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil e arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 25, §1º e 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Sustentam, em síntese, i) negativa de prestação jurisdicional quanto à inaplicabilidade da solidariedade entre as CORRÉS (ainda mais dentro do contexto de identificação do autor do dano) e a inversão do ônus da prova (impondo a produção de prova negativa) (e-STJ fl. 447 ); ii) a impossibilidade de inversão do ônus da prova, bem como inexistência de venda casada; e iii) impossibilidade de atribuição de responsabilidade solidária. Após a juntada das contrarrazões pela parte agravada (e-STJ fls. 457/460), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 470/471), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VENDA CASADA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVAS. REEXAME. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.