STJ AREsp 2861223
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2.Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILENA FERRANTE FERREIRA e VITOR BORGES FERREIRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender configurada a incidência da Súmula 284/STF, ao fundamento de que os agravantes deixaram de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que o recurso especial preenchia todos os requisitos legais e constitucionais de admissibilidade. Sustentam que os dispositivos legais violados foram devidamente indicados, mencionando os arts. 206, § 3º, IV, do Código Civil; 109, § 3º, do CPC/1973; 422 do Código Civil; além dos Temas 882 do STJ e 492 do STF. Argumentam que a matéria foi prequestionada, inclusive nos embargos de declaração julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e que o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com a indicação de precedentes do STJ e do STF. Impugnação ao agravo interno às fls. 751-753, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não reúne condições de ser conhecido, tampouco provido, reiterando a aplicação da Súmula 284/STF e a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2.Agravo interno a que se nega provimento.