Decisão · STJ

STJ AREsp 2659296

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nºs 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela recorrente exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do instrumento outorgado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SILVIA MARIA MATIAS NOGUEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sã o Paulo, assim ementado: "EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Alegação de prejuízo causado pela alienação de imóvel pelos corréus - Afirmação de que a procuração outorgada contém natureza para atuação em causa própria - Não caracterização - Sentença de improcedência mantida - Ratificação dos fundamentos do "decisum" - Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 - Recursos improvidos." (e-STJ, fls. 245) Em suas razões (e-STJ, fls. 252/280), a recorrente aponta a violação dos artigos 683, 684 e 685 do Código Civil, sustentando, em síntese, que a procuração outorgada à recorrente teria a cláusula in rem suam, motivo pelo qual seriam aplicáveis à hipótese as regras contidas nos artigos 683, 684 e 685 do Código Civil. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 283/326), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ, fls. 327/328), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nºs 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela recorrente exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do instrumento outorgado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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