STJ AREsp 2703451
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMADA PELO TRF DA 4ª REGIÃO. NULIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Não configurada a alegada violação ao art. 313, V, a, do CPC, pois o Tribunal de origem registrou que já havia decorrido o prazo de suspensão e que a ação anulatória ajuizada perante a Justiça Federal fora julgada improcedente, com confirmação em grau recursal. 2. Afastada a alegação de necessidade de sobrestamento da ação de imissão, diante da inexistência de risco concreto de decisões conflitantes, bem como pela proteção da boa-fé dos arrematantes. 3. A pretensão de infirmar as conclusões do Tribunal paranaense exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Ausente a devida indicação de dispositivo legal violado de forma clara e precisa, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 5. Não demonstrada a divergência jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico válido e por inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma colacionado. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MICHEL HENRIQUE BELLO (MICHEL), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal. Desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEMANDA PROCEDENTE. BEM ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORES QUE COMPROVARAM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PENDÊNCIA DE AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL VISANDO A ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. REJEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO PELO APELANTE NO JUÍZO FEDERAL, INCLUSIVE PELA INSTÂNCIA SUPERIOR (TRF-4). NULIDADE DO PROCEDIMENTO QUE, ADEMAIS, NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR OS EFEITOS DE ARREMATAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 626-630). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 648-652). Nas razões do agravo em recurso especial, sustentou: (1) a violação do art. 313, V, a, do CPC, diante da existência de prejudicialidade externa entre a ação de imissão na posse e a ação anulatória que tramita perante a Justiça Federal; (2) a necessidade de sobrestamento do feito estadual até o julgamento definitivo da ação anulatória, sob pena de grave risco de prejuízos; (3) a divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de suspensão do processo por prejudicialidade externa, trazendo acórdão paradigma (e-STJ, fls. 701-713). Certificou-se o decurso de prazo para apresentação de contraminuta ao agravo em recurso especial por todos os agravados (e-STJ, fls. 571, 572 e 726). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMADA PELO TRF DA 4ª REGIÃO. NULIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Não configurada a alegada violação ao art. 313, V, a, do CPC, pois o Tribunal de origem registrou que já havia decorrido o prazo de suspensão e que a ação anulatória ajuizada perante a Justiça Federal fora julgada improcedente, com confirmação em grau recursal. 2. Afastada a alegação de necessidade de sobrestamento da ação de imissão, diante da inexistência de risco concreto de decisões conflitantes, bem como pela proteção da boa-fé dos arrematantes. 3. A pretensão de infirmar as conclusões do Tribunal paranaense exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Ausente a devida indicação de dispositivo legal violado de forma clara e precisa, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 5. Não demonstrada a divergência jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico válido e por inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma colacionado. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.