STJ AREsp 2790223
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE RECORRIDA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Pedro QN do Prado LTDA e Pedro Quintino Nunes do Prado contra decisão de fls. 420 que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Na referida decisão destacou-se que a revisão da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a concessão da gratuidade de justiça ao recorrido, exigiria reexame de fatos e provas. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem que a decisão agravada deve ser reconsiderada, pois a questão não se resume à análise fática, mas à indevida aplicação do art. 99, § 3º, do CPC, em violação à sua correta interpretação jurídica. Argumentam que não se trata de reavaliar os fatos, mas de aferir se é possível presumir pobreza com base apenas em autodeclaração, quando o próprio conjunto documental sugere o contrário. Alegam ainda a incorreta aplicação da Súmula 7/STJ, pois a manifestação do recurso se volta contra erro de direito, e a violação dos arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, e 489, § 1º, II e III, do CPC. Requerem o conhecimento e provimento do agravo interno, com a reconsideração da decisão monocrática ou, caso não reconsiderada, que a matéria seja submetida ao Colegiado da Quarta Turma do STJ, com o provimento do recurso especial, além da condenação do recorrido ao pagamento de honorários recursais. Não foi apresentada impugnação (fls. 438). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE RECORRIDA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.