STJ AREsp 2958193
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MAURO EUGÊNIO CORREA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inc. III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ART.1.013, § 3º, III, DO CPC. LEGALIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIR VALORES. MANUTENÇÃO DA MORA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 170) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 197/199). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz omissão no julgado quanto ao pedido de afastamento da capitalização diária de juros. Contrarrazões às e-STJ fls. 215/216. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.