STJ REsp 2106276
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de fundamento da decisão atacada (e-STJ fls. 1.545/1.547). Em suas razões (e-STJ fls. 1.557/1.568), a agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão agravada foram atacados. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.574/1.576). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.