Decisão · STJ

STJ AREsp 2934519

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 do CPC em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Benderplast - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. contra decisão de fls. 874-875 que não conheceu do recurso, destacando ser manifestamente incabível, pois o Agravo de Instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, destina-se a atacar decisões interlocutórias de primeiro grau, enquanto o recurso cabível contra decisão que inadmite Recurso Especial é o Agravo previsto no art. 1.042 do CPC Na referida decisão constou ainda que a interposição equivocada do agravo de instrumento, na hipótese dos autos, constitui erro grosseiro, tornando-se inaplicável o princípio da fungibilidade. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que, apesar do equívoco na citação do dispositivo legal (art. 1.015 ao invés do art. 1.042), a peça recursal possui forma, conteúdo e destinação compatíveis com o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Argumenta que o erro é meramente formal e não compromete a compreensão nem a função do ato, sendo descabido invocar a figura do "erro grosseiro". Defende a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, pois o recurso foi interposto tempestivamente, endereçado corretamente e processado nos próprios autos, sem prejuízo à parte contrária. Foi juntada impugnação da NV Manuchar S/A (fls. 885-889), aduzindo que a jurisprudência do STJ rejeita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro, como a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que inadmite Recurso Especial. Requer o desprovimento do agravo interno e a aplicação de multa de 1% a 5% do valor da causa, conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 do CPC em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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