STJ AREsp 2916247
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que não admitiu o recurso especial com base nas Súmulas 518/STJ, 284/STF, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ (fls. 893-894). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada extrapolou sua competência ao adentrar no exame de mérito da controvérsia, que não há óbice da Súmula 7/STJ, e que o recurso especial interposto não se presta a rediscutir matéria fática, mas sim a correta aplicação do direito ao caso concreto (fls. 898-906). Impugnação ao agravo interno às fls. 911-915 na qual a parte agravada alega que o recurso especial esbarra na Súmula 7/STJ, que não houve prequestionamento da matéria, e que o recurso não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.