STJ AREsp 2897770
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IL TERRAZZO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.056/1.057) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.060/1.084), a parte agravante alega que "(..) ESTÁ DEVIDAMENTE ALEGADA E COMPROVADA A VULNERAÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL em questão, com INDICAÇÃO PRECISA do artigo da Lei Federal violado e RESPECTIVA ARGUMENTAÇÃO. (..) tal DISSENSO PODE SER COMPROVADO POR CITAÇÃO DO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, e neste mister, tal CITAÇÃO (RESP 1818661 E 1996415 E SUMULA 13/STJ, DO E. STJ) ESTÁ LOGO NA INTRODUÇÃO DO RESP E DEPOIS NO SEU PRÓPRIO CORPO, bastando uma simples análise da peça processual, o que certamente NÃO OCORREU". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório e a majoração dos honorários (e-STJ fls. 1.088/1.096). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 4. Agravo interno não provido.