STJ AREsp 2645347
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por REDE PORTAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil; ii) incidência das Súmulas nº 7/STJ e nºs 283 e 284/STF; e iii) dissídio jurisprudencial prejudicado (e-STJ fls. 411/413). Em suas razões (e-STJ fls. 424/437), os agravantes repisam os argumentos expostos anteriormente e alegam, em síntese, que demonstraram a negativa de vigência aos dispositivos legais invocados no recurso, bem como a comprovação do dissenso pretoriano. Com apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 441/456. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.