STJ AREsp 2505200
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Sentença de parcial procedência que fixou o valor da execução no montante apurado na perícia judicial. Recurso dos embargantes. Alegação de abusividade na cobrança de juros e multa. Cédula de crédito bancário que constitui título executivo extrajudicial hábil a ensejar a execução, por expressa disposição do artigo 28, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.931/2004. Precedente do STJ em sede de recursos repetitivos (Resp 1291575-PR). Obrigação certa, de valor líquido, inclusive quanto aos juros remuneratórios e encargos de mora expressamente previstos no contrato. Instituição financeira não adstrita à limitação prevista no Código Civil ou na Lei de Usura. Súmula nº 596 do STF. Embargantes que não apontam o valor que entendem correto, expurgando as supostas abusividades através de demonstrativo discriminado e atualizado, ônus que lhe incumbia, na forma do artigo 917, § 3º, do CPC. Precedente do STJ. Desprovimento do recurso. " (e-STJ fls. 577/578). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 617/624). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; e (ii) arts. 52 do Código de Defesa do Consumidor e 187 do Código Civil - porque o acórdão recorrido teria desconsiderado a limitação de multa ao percentual de 2%, validando cláusulas contratuais abusivas que previam multa de 10% e juros de 1,5% ao mês, ultrapassando em muito o limite de juros de 12% ao ano. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.