STJ AREsp 2992105
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pelos encargos sucumbenciais da ação de despejo demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NÚBIA CRISTINA PAZ FERREIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SENTENÇA CONJUNTA. IMPROCEDÊNCIA DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE; EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DA RÉ NA AÇÃO DE DESPEJO. Controvérsia acerca da responsabilidade pelos encargos sucumbenciais da ação de despejo, atribuídos à apelante em razão do princípio da causalidade. Impossibilidade de presumir a má-fé do autor ao ajuizar ação de despejo; não demonstrado o propósito intimidatório da demanda. Circunstâncias há que motivaram o ajuizamento da ação de despejo, especialmente por se tratar de contrato de locação, com a possibilidade de alegação de sub-rogação em razão do falecimento do locatário. Ainda que concedida medida liminar na ação reintegratória, a apelante manteve-se no imóvel, resistindo injustamente às tentativas da apelante para deixar o bem. Motivação suficiente para o ajuizamento da ação de despejo, ainda que se pudesse questionar na perspectiva da melhor técnica a propositura anterior da ação reintegratória de posse. NEGADO PROVIMENTO AO APELO" (e-STJ fl. 281). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos parcialmente (STJ fl. 295). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 85, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, 1.211 do Código Civil e 5º e 11 da Lei nº 8.245/1991. Sustenta que a recorrida ajuizou desnecessariamente a ação de despejo, de modo que deve responder pelo ônus da sucumbência. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pelos encargos sucumbenciais da ação de despejo demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.