STJ AREsp 2972816
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AFASTADA. REEXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a alegação de nulidade do contrato, porque, apesar de o ajuste ter sido celebrado no caso de paciente doente e em estado grave, não houve onerosidade excessiva na prestação, nem dolo de aproveitamento - requisitos para a caracterização do estado de perigo previsto no art. 156 do Código Civil. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MAURO DIAS DA SILVA e OUTROS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Ação de cobrança. Sentença que julgou improcedente a ação e a reconvenção. Prestação de serviços médico-hospitalares. Relação jurídica demonstrada por meio de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, redigido de forma clara. Opção pelo sistema particular. Prestação dos serviços suficientemente demonstrada. Estado de perigo. Não caracterizado. Ausência de obrigação excessivamente onerosa. Alegado erro de diagnóstico que não se verifica. Serviço de emergência prestado adequadamente. Ausência de prova da existência da doença posteriormente descoberta ao tempo do atendimento emergencial. Ônus da reconvinte, do qual não se desincumbiu. Sentença mantida. Recursos não providos" (e-STJ fl. 739). Os embargos de declaração foram julgados nos seguintes termos: "Embargos do autor (1028232-75.2018.8.26.0001/50000) acolhidos para integração do v. acórdão, sanando contradição, omissão e erro material. Fundamentação contraditória ao dispositivo. Vício sanado. Embargos acolhidos, nos termos da fundamentação. Embargos dos corréus (1028232-75.2018.8.26.0001/50001). Ausência de omissão. Embargos acolhidos em parte para sanar contradição. Embargos acolhidos em parte, nos termos da fundamentação. Embargos do autor acolhidos e embargos dos corréus acolhidos em parte, nos termos da fundamentação" (e-STJ fl. 756). Os recorrentes sustentam, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 138, 156 do Código Civil e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Argumentam pela nulidade do contrato de prestação de serviços médicos, pois foi ajustado sob estado de perigo. Pleiteiam "(..) onerosidade excessiva o fato de submeter o familiar do enfermo a assinatura de um contrato em branco sem a menor informação dos valores que poderiam vir a ser cobrados" (e-STJ fl. 785). Contrarrazões às e-STJ fls. 801/804. O apelo extremo foi obstado na origem, dando ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AFASTADA. REEXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a alegação de nulidade do contrato, porque, apesar de o ajuste ter sido celebrado no caso de paciente doente e em estado grave, não houve onerosidade excessiva na prestação, nem dolo de aproveitamento - requisitos para a caracterização do estado de perigo previsto no art. 156 do Código Civil. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.