Decisão · STJ

STJ AREsp 2823072

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIO FELIPE MINIERI MORAES NEVES em face de decisão singular de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte por entender que a revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal local demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Nas razões de seu agravo interno, o agravante defende que não há incidência da Súmula 7 deste STJ, tendo em vista que o recurso objetiva tão somente a revaloração das provas incontroversas. Alega, em sequência, que o acórdão proferido pelo TJSP violou os arts. 369, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como o art. 1.267 do Código Civil, dado que teria comprovado efetivamente a tradição do bem móvel objeto dos autos. Impugnação às fls. 382-384. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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