Decisão · STJ

STJ AREsp 2674213

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-21publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO. ANATOCISMO NÃO CONFIGURADO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que afastou a sistemática do art. 354 do Código Civil no cálculo do valor devido pelo entendimento de que se aplica tal regra apenas ao sistema bancário. 2) Absolutamente desnecessária a manifestação expressa no título exequendo acerca da aplicação do artigo 354 do Código Civil, pois se constitui regra legal que deve ser observada, podendo, no entanto, as partes convencionar em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto. 3) Outrossim, não há que se falar em aplicação do art. 354 do CC apenas aos contratos bancários, até mesmo porque nada há neste sentido no referido dispositivo. 4 ) Ademais, a aplicação do referido artigo não importa em anatocismo, pelo contrário, evita a incidência de juros sobre juros. 5) Assim, o recurso merece provimento ao efeito de determinar a aplicação da regra prevista no artigo 354 do Código Civil, inclusive no cálculo dos honorários sucumbenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO" (e-STJ fl. 54). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 80/86). No recurso especial, a recorrente alega violação do art. 354 do Código Civil sob a tese de que a hipótese dos autos não trata de imputação ao pagamento, pois se trata de atualização de um único débito. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 107/112), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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