Decisão · STJ

STJ REsp 2210605

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284 do STF. Em suas razões do agravo interno, a agravante sustenta a não incidência do enunciado 7 do STJ, que sequer serviu de impedimento ao recurso especial, sem, contudo, tecer nenhum argumento que justificasse o afastamento dos verbetes 7/STJ e 284 do STF. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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